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segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Registro da obra

Segundo a lei dos direitos autorais no Brasil, toda obra criada está automaticamente protegida com todos os direitos reservados ao autor. Estes direitos são chamados:

1 - Direito moral (intransferível) que diz respeito a autoria; (é aquele nome obrigatório entre parenteses que identifica o autor)

2 - Direito de propriedade ou Copyright (pode ser cedido a uma editora) que diz respeito a utilização e comercialização.


O registro de obras serve simplesmente para provar sua autoria. Não existe apenas um lugar para registrar, qualquer registro que comprove a autoria é válido! Desde a gravação, quanto a autenticação em cartório, ou o simples envio ou postagem na net. (O problema é a credibilidade desses meios que podem ser mais facilmente fraudados num tribunal) Hoje tem até sites na internet que sugerem que você mande a música por mp3 que eles fazem o registro, a única coisa que posso dizer é CUIDADO! Seria péssimo descobrir que sua obra foi registrada com nome de outro autor. Verifique a credibilidade, se conhece alguém que já tenha usado esse caminho. Dependendo de quantas páginas tiver sua partitura, fica mais barato num cartório, porém é válido pensar se você é organizado o suficiente para guardar esse documento. Eu ia fazer num cartório, mas por má informação do funcionário que me indicou outro cartório acabei pensando 2 vezes e decidi fazer na Escola de Musica da UFRJ. Porque lá vão cuidar do registro da obra, possso colocar a partitura e a letra sem alterar o preço pelo número de páginas, e não preciso me preocupar. A Biblioteca Nacional também pode ser uma boa opção pela credibilidade de seus acervos, mas acredito que lá você só pode registrar letras. Num processo judicial, o registro em uma instituição séria é uma boa prova de que a obra é sua! Tenha cuidado com o preenchimento dos formulários e recebimento de comprovantes. Mesmo que sua obra esteja bem guardada no acervo de uma instituição, possuir o comprovante de registro facilita a busca e ajuda a provar que foi você quem fez aquele registro. Qualquer forma que você escolher, tenha o cuidado de numerar em ordem e assinar todas as páginas. Este registro de NADA tem a ver com o ISRC, que será o registro do fonograma, e será obrigatório para a prensagem do CD, SMD, ou para qualquer retorno financeiro por parte do ECAD. Este registro será feito quando a obra já estiver gravada, e será feita pelo produtor fonográfico, por meio de alguma associação do ECAD. Ainda vamos tratar deste registro neste blog com mais detalhes quando chegarmos nesta etapa. Mas novamente, muito cuidado com pessoas que façam esse registro pra você, pois todas as informações sobre o fonograma (autores, músicos, produtor) se registradas com erro, poderão gerar grande dor de cabeça para as pessoas que tem o direito conexo (direito sobre a gravação dos que participaram) roubado.

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